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O que é Serviço Social?


Profissão de nível superior regulamentada pela Lei 8.662/1993. Os profissionais Assistentes Sociais possuem graduação em Serviço Social (por instituições reconhecidas pelo MEC) e registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) no estado em que trabalham. 
Atuam nas diversas instituições articulados com a equipe multiprofissional, com o objetivo de garantir a expansão dos direitos sociais dos usuários. No Hospital Universitário de Brasília (HUB), o assistente social tem por competência planejar, colocar em prática e acompanhar os diversos pacientes em situações de vulnerabilidade.

Folder Serviço Social na Clinica Geral HUB-UnB-EBSERH



Processo Sociohistórico do Serviço Social na Clinica Geral da Instituição





  • Importante destacar os trabalhos que antecederam o atual estágio, visto que foram estes que serviram de base para o conhecimento da instituição e intervenções já realizadas no campo;

  • Relatório Jozieli M.S Barros trouxe importantes contribuições para a reconstrução da história do Serviço Social no HUB-UnB-EBSERH.

  • Projeto de intervenção: “Tudo é linguagem: tudo se faz de linguagem” de Debora B. dos Santos ressaltou a importância da “comunicação e do uso correto da linguagem, nos processos dialógico-interventivos com os usuários indígenas atendidos na instituição." 


Deveres do Serviço Social com os pacientes no HUB-UnB-EBSERH


Deveres do Serviço Social com os pacientes 
A atuação do Assistente Social -  profissional diplomado em Serviço Social e registrado no Conselho Regional de Serviço Social, está voltada para a promoção de direitos sociais nos termos legais.
 Ressaltamos que de acordo com o código de ética profissional o Assistente Social possui ampla autonomia e liberdade para exercer suas atividades não podendo ser submetido a prestar serviços incompatíveis com suas atribuições,cargos ou funções (CFESS,2009).
Desse modo,as principais ações a serem desenvolvidas pelo assistente social são: 
• Conceder informações (individuais e coletivas) e /ou encaminhamentos a respeito de direitos sociais dos pacientes, de modo a socializar as informações;  
• Formular estratégias de intervenção, junto com os usuários, a partir da  identificação da situação socioeconômica (habitacional, trabalhista e previdenciária) e familiar dos usuários.
 • Realizar atendimento individual e/ou grupal, tendo como objetivo atuar nos determinantes sociais da saúde dos usuários, familiares e acompanhantes; 
• Criar estratégias e rotinas de ação que auxiliem  no melhor acesso dos usuários aos serviços, bem como a garantia de direitos referentes à seguridade social;
 • Realizar visitas domiciliares quando observada a necessidade pelo profissional do Serviço Social, de modo, a não interferir na privacidade dos usuários e esclarecendo os objetivos das mesmas;
 • Realizar visitas aos setores, internos e externos ao HUB, com objetivo de conhecer e mobilizar a rede de serviços no processo de garantia dos direitos sociais.
 • Orientar as famílias no sentido de fortalecer seus vínculos, com o objetivo de torná-las sujeitos do processo de promoção, proteção, prevenção e recuperação da saúde.
 • Criar protocolos/condutas de intervenção que possibilitem a organização, normatização e sistematização do dia a dia do trabalho profissional. 
• Registrar os atendimentos sociais em prontuário, visando formular estratégias de intervenção profissional e auxiliar a equipe multiprofissional quanto às informações sociais dos usuários, preservando as informações sigilosas que devem ser registradas no prontuário social. 
Fonte:http://www.cfess.org.br/arquivos/Parametros_para_Atuacao_de_Assistentes_Sociais_na_Saude_-_versao_preliminar.pdf. acesso em: 10/06/2019.

Solicitação de Procuração pública

https://www.google.com/url?sa=i&rct=j&q=&esrc=s&source=images&cd=&ved=2ahUKEwiH07r2m4fjAhXqIbkGHb7FCTUQjB16BAgBEAQ&url=http%3A%2F%2Fexpansaors.com.br%2Fcdl-sapiranga-e-credenciada-como-autoridade-de-registro%2F&psig=AOvVaw21RcKebzkdclZTLB8jz7Gm&ust=1561640914528396

1.O que é:
Instrumento formal e legal em que uma pessoa autoriza outra a representá-la em determinadas situações.
É garantido ao paciente que se encontra internado, e/ou com suas faculdades mentais comprometidas, considerado incapaz, o direito de obter uma procuração concedida preferencialmente ao parente mais próximo.
Nestes casos, o procurador e as testemunhas comparecem ao cartório, ou no caso de internação no HUB, levar o tabelião até a instituição.
2. Como solicitar:
No HUB, os pacientes que precisarem de serviços cartoriais durante o período de  internação, possuem autorização para receberem o tabelião e suas testemunhas para realização do ato.
3 .Documentos necessários: 
3.1 Se o paciente conseguir assinar, serão necessárias duas testemunhas, caso contrário, serão necessário três testemunhas; 
3.2 Xerox dos documentos pessoais do paciente e das testemunhas:
  • RG; 
  • CPF;
  • Naturalidade;
  • Estado Civil;
  • Profissão;
  • Endereço.
4. Endereço e telefone do Cartório mais próximo ao HUB: 
Nome Oficial do Cartório: 4º tabelionato de notas - asa norte;
Endereço: SEPN Quadra 504 Bloco C Nº 31 Lojas 108/114 Ed. Mariana.
Telefone: (61) 3326-5234

Maiores informações:https://www.ecartorios.com/asa-norte-brasilia-70730523/. acesso: 12/06/2019.

Direito a acompanhante e a visita no HUB-UnB-EBSERH:




É direito do paciente ter acompanhante, mas não é uma condição obrigatória para sua internação, assim a assistência necessária para a melhora da saúde do cidadão no hospital, não está subordinada a presença de um acompanhante (independente da idade do paciente). Assim como ter acompanhante em consultas e internações, só não é possível quando o profissional de saúde perceber que a presença deste trará dano à saúde e a segurança do paciente ou de outras pessoas.

Por paciente é permitido no máximo duas pessoas por vez, estando uma visitando e a outra como acompanhante. Os pacientes podem receber visitas de  menores de 14 anos, de deficientes e idosos acompanhados por outra pessoa, sendo obrigatória a autorização antecipada de um profissional de saúde que esteja incluso na equipe multidisciplinar responsável pelo mesmo.

Visitas religiosas são permitidas nos horários normais de visitas individuais, porém a atividade realizada deve ser direcionada somente e exclusivamente ao paciente e sua família, não podendo ser feita para mais pessoas ou ambientes do hospital.
- IMPORTANTE ANTES DA VISITA CHECAR OS HORÁRIOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
Fontes:
http://www2.ebserh.gov.br/documents/16496/208947/Carta+de+Servi%C3%A7os/07641bec-a939-441e-9c2d-5c0630f21e2f acesso em 10/06/2019.
SQUINCA, Flávia Aparecida; COSTA, Kleiton Gonçalves; ALMEIDA, MARIA WEILA COÊLHO. DIREITO AO ACOMPANHANTE: UM DIÁLOGO ENTRE O SERVIÇO SOCIAL E A ENFERMAGEM.. In: Anais da 17ª Jornada Científica do Hospital Universitário de Brasília. Anais...Brasília(DF) HUB, 2019. Disponível em: <https//www.even3.com.br/anais/17jornadacientificadohub/141038-DIREITO-AO-ACOMPANHANTE--UM-DIALOGO-ENTRE-O-SERVICO-SOCIAL-E-A-ENFERMAGEM>. Acesso em: 21/06/2019 14:40

OUVIDORIA E DIREITOS



OUVIDORIA :

Assim como os  pacientes a equipe do hospital também têm acesso livre à ouvidoria, caso queiram relatar elogios, críticas, denúncias ou reivindicações. Os relatos serão tratados com total sigilo, dando os devidos segmentos, mesmo as anônimas, caso sejam julgados justificáveis. Não serão aceitos protestos insustentáveis, sendo imediatamente arquivado e rejeitado.
Como acessar a Ouvidoria e o Serviço de Informação ao Cidadão do Hospital Universitário de Brasília
Contatos
(61) 2028.5564
(61) 2028.5045
Email ouvidoria.hub@ebserh.gov.br
Endereço para correspondência
SGAN 605, Av. L2 Norte, Brasília (DF)
CEP: 70.840-901
Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 07h às 19h 
Canais de Atendimento: E-Ouv/CGU - www.hub.ebserh.gov.br e clique em Ouvidoria 
Fonte: http://www2.ebserh.gov.br/web/hub-unb/apresentacao3.  Acesso em: 28/06/2019.

Tratamento Fora do Domicílio - TFD


Tratamento Fora do Domicílio 

Descrição

Recurso disponibilizado pela SES para pacientes que necessitam de tratamento cuja rede pública do DF não o disponibilize ou sua capacidade seja insuficiente. O tratamento fora do domicílio não encaminha pacientes para realização de exames.

Serviços:
  • Agendamento de consulta em outros estados da federação;
  • Fornecimento de passagens aéreas ou terrestres para pacientes, acompanhante e doador, dependendo da indicação Médica.

Como ter Acesso: 
Atendimento
Telefones: 3325-4429 ou 3323-7011

Forma de acesso
Requisitos:
  • Laudo emitido pelo médico-assistente que exerça suas funções em hospitais da rede pública de atendimento do DF;
  • Comprovante de domicílio no DF através de formulário expedido pela gerência de tratamento fora de domicílio, juntamente com conta de água ou energia elétrica do imóvel onde reside, em nome do paciente ou responsável;
  • Entrega de cópias de exames relacionados com a patologia. 


PORTARIA Nº 55, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999


Considerando a Portaria SAS/MS/N° 237, de 09 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial nº 238-E, de 11 de dezembro de 1998, que define a extinção da Guia de Autorização de Pagamentos - GAP, como instrumento para pagamento do Tratamento Fora do Domicílio - TFD, resolve:
Art. 1°- Estabelecer que as despesas relativas ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS para tratamento fora do município de residência possam ser cobradas por intermédio do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, observado o teto financeiro definido para cada município/estado.
§ 1°· O pagamento das despesas relativas ao deslocamento em TFD só será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município.
§ 2° - O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS.
§ 3° - Fica vedada a autorização de TFD para acesso de pacientes a outro município para tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso da Atenção Básica - PAB.
§ 4° - Fica vedado o pagamento de diárias a pacientes encaminhados por meio de TFD que permaneçam hospitalizados no município de referência.
§ 5° - Fica vedado o pagamento de TFD em deslocamentos menores do que 50 Km de distância e em regiões metropolitanas.
Art. 2° - O TFD só será autorizado quando houver garantia de atendimento no município de referência com horário e data definido previamente.
Art. 3° - A referência de pacientes a serem atendidos pelo TFD deve ser explicitada na PPI de cada município.
Art. 4° - As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município/estado.
§ 1° A autorização de transporte aéreo para pacientes/acompanhantes será precedida de rigorosa análise dos gestores do SUS.
Art. 5° - Caberá às Secretarias de Estado da Saúde/SES propor às respectivas Comissões Intergestores Bípartite - CIB a estratégia de gestão entendida como: definição de responsabilidades da SES e das SMS para a autorização do TFD; estratégia de utilização com o estabelecimento de critérios, rotinas e fluxos, de acordo com a realidade de cada região e definição dos recursos financeiros destinados ao TFD.
§ 1° A normatização acordada será sistematizada em Manual Estadual de TED a ser aprovado pela CIB, no prazo de 90 dias, a partir da vigência desta portaria, e encaminhada, posteriormente, ao Departamento de Assistência e Serviços de Saúde/SASIMS, para conhecimento.
Art. 6° . A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.
Art. 7° - Será permitido o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante nos casos em que houver indicação médica, esclarecendo o porquê da impossibilidade do paciente se deslocar desacompanhado.
Art. 8° - Quando o paciente/acompanhante retomar ao município de origem no mesmo dia, serão autorizadas, apenas, passagem e ajuda de custo para alimentação.
Art. 9°· Em caso de óbito do usuário em Tratamento Fora do Domicílio, a Secretaria de Saúde do Estado/Município de origem se responsabilizará pelas despesas decorrentes.
Art. 10 - Criar nas Tabelas de Serviço e Classificação do SIA/SUS o serviço de TFD e sua classificação:

TABELA DE SERVIÇO
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
23
Tratamento Fora de Domicilio TFD.
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE TFD
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
00
Serviço sem classificação
Art. 11 - Incluir na tabela de procedimentos do SIA/SUS, os seguintes procedimentos:
423-5 Unidade de remuneração para transporte aéreo a cada 200 milhas por paciente/acompanhante.
item de Programação 21 AVEIANM
Nível de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
Serviço/Classificação 23/00
Atividade Profissional 00
425-1 - Unidade de remuneração para transporte terrestre a cada 50 km de distância por paciente/acompanhante.
item de Programação 21 AVEIANM
Nível de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
Serviço/Classificação 23/00
Atividade Profissional 00
427-8 - Unidade de remuneração para transporte fluvial a cada 50 km de distância por paciente/acompanhante.
ítem de Programação 21 AVEIANM
Nível de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
Serviço/Classificação 23/00
Atividade Profissional 00
428-6 - Ajuda de custo para alimentação de paciente e acompanhante quando não ocorrer o pernoite fora do domicílio.
Ítem de Programação 21 AVEIANM
Nível de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
Serviço/Classificação 23/00
Atividade Profissional 00
429-4 - Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente e acompanhante.
item de Programação 21 AVEIANM
Nivel de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
Serviço/Classificação 23/00
Atividade Profissional 00
437-5 - Ajuda de custo para alimentação de paciente sem acompanhante quando não ocorrer o pernoite fora do domicílio.
item de Programação 21 AVEIANM
Nível de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
Serviço/Classificação 23/00
Atividade Profíssional 00
441-3 - Ajuda de custo para acompanhante.
item de Programação 21 AVEIANM
Nlvel de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
Serviço/Çlassiflcação 23/00
Atividade profissional 00
Art. 12 - Fixar os valores dos procedimentos ora criados:
CODIGO
SP
ANEST
OUTROS
TOTAL
423-5
0,00
0,00
100,00
100,00
425-1
0,00
0,00
3,00
3,00
427-8
0,00
0,00
2,00
2,00
428-6
0,00
0,00
10,00
10,00
429-4
0,00
0,00
30,00
30,00
437-5
0,00
0,00
5,00
5,00
441-3
0,00
0,00
15,00
15,00
Art. 13 - O valor a ser pago ao paciente/acompanhante para cobrir as despesas de transporte é calculado com base no valor unitário pago a cada 50 km para transporte terrestre e fluvial ou 200 milhas para transporte aéreo percorrido.
Art. 14 - Os valores relativos aos códigos 423-5, 425-1 e 427-8 são individuais referentes ao paciente e ao acompanhante, conforme o caso.
Art. 15 - Os comprovantes das despesas relativas ao TFD deverão ser organizados e disponibilizados aos órgãos de controle do SUS.
Art. 16 - As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde deverão organizar o controle e a avaliação do TFD, de modo a manter disponível a documentação comprobatória das despesas, de acordo com o Manual Estadual de TFD.
Art. 17 - As SES/SMS deverão proceder o cadastramento/recadastramento das unidades autorizadoras de TFD, observando a codificação de Serviço/Classificação criados.
Art. 18 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1999.



Dica 2

acessar o site oficial do HUB-UnB-EBSERH   http://www2.ebserh.gov.br/web/hub-unb