Deveres do Serviço Social com os pacientes
A atuação do Assistente Social - profissional diplomado em Serviço Social e registrado no Conselho Regional de Serviço Social, está voltada para a promoção de direitos sociais nos termos legais.
Ressaltamos que de acordo com o código de ética profissional o Assistente Social possui ampla autonomia e liberdade para exercer suas atividades não podendo ser submetido a prestar serviços incompatíveis com suas atribuições,cargos ou funções (CFESS,2009).
Desse modo,as principais ações a serem desenvolvidas pelo assistente social são:
• Conceder informações (individuais e coletivas) e /ou encaminhamentos a respeito de direitos sociais dos pacientes, de modo a socializar as informações;
• Formular estratégias de intervenção, junto com os usuários, a partir da identificação da situação socioeconômica (habitacional, trabalhista e previdenciária) e familiar dos usuários.
• Realizar atendimento individual e/ou grupal, tendo como objetivo atuar nos determinantes sociais da saúde dos usuários, familiares e acompanhantes;
• Criar estratégias e rotinas de ação que auxiliem no melhor acesso dos usuários aos serviços, bem como a garantia de direitos referentes à seguridade social;
• Realizar visitas domiciliares quando observada a necessidade pelo profissional do Serviço Social, de modo, a não interferir na privacidade dos usuários e esclarecendo os objetivos das mesmas;
• Realizar visitas aos setores, internos e externos ao HUB, com objetivo de conhecer e mobilizar a rede de serviços no processo de garantia dos direitos sociais.
• Orientar as famílias no sentido de fortalecer seus vínculos, com o objetivo de torná-las sujeitos do processo de promoção, proteção, prevenção e recuperação da saúde.
• Criar protocolos/condutas de intervenção que possibilitem a organização, normatização e sistematização do dia a dia do trabalho profissional.
• Registrar os atendimentos sociais em prontuário, visando formular estratégias de intervenção profissional e auxiliar a equipe multiprofissional quanto às informações sociais dos usuários, preservando as informações sigilosas que devem ser registradas no prontuário social.
Fonte:http://www.cfess.org.br/arquivos/Parametros_para_Atuacao_de_Assistentes_Sociais_na_Saude_-_versao_preliminar.pdf. acesso em: 10/06/2019.
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