O benefício é concedido ao contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social que comprove incapacidade temporária para o trabalho, por doença ou acidente, mediante perícia médica a ser agendada no INSS.
Quais são as principais condições para requerer o benefício?
- Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais.
- Será avaliada pelo INSS a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, sendo elas: tuberculose ativa;hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave;estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave. Ainda será avaliada isenção nos casos de doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- Possuir qualidade de segurado, ou seja estar filiado ao INSS e realizando pagamentos mensais a título de previdência social. Em caso de perda da qualidade, o segurado deverá ter cumprido a metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);
- Comprovar, por perícia médica do INSS, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Em caso de empregado em empresa: há a necessidade do trabalhador estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Como requerer o benefício:
O primeiro passo para requerer o benefício, consiste no agendamento de atendimento junto ao INSS, para que seja realizada a perícia médica.
Este procedimento pode ser feito pelo empregador ou pelo próprio segurado no site do INSS (https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/) ou pela central de atendimento 135.
Documentos originais e formulários necessários, segundo site oficial do INSS:
- Documento de identificação oficial com foto, que viabilize reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado - http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form019.html (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso - https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/ ;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem a situação, como contratos de arrendamento; declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador; comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; bloco de notas do produtor rural; entre outros.
Os resultados da perícia médica podem ser visualizados pelo site - https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/.
Caso seja necessário remarcar, o contribuinte ou representante legal deve solicitar, uma única vez, pela Central 135 ou presencialmente, comparecendo à Agência da Previdência Social.
Nos casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo de remarcação é estendido para sete dias antes ou até a data agendada, também é necessário comparecimento do representante legal à Agência do INSS.
Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/. Acessado em: 14/06/2019.

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