Benefício de Prestação Continuada - BPC

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Benefício de Prestação Continuada - BPC
O benefício consiste na  garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência com qualquer idade e ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos. Em que ambos os casos será ainda necessário comprovar não possuir recursos para prover sua própria manutenção e nem ter condições de provimento pela família. Assim, Para requerer este benefício, é obrigatório que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa.
As principais condições para o Recebimento do benefício:
  • Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. 
  • Nos casos da pessoa idosa: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
  • Nos casos da pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Como solicitar: 
O primeiro passo para ter acesso ao benefício é o agendamento de atendimento ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS através do teleatendimento 165, opção 1 (ligação gratuita, porém somente recebe chamadas de telefone fixo), para se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal. 
Após o Cadastramento, ou caso já tenha o cadastro atualizado,  será necessário fazer o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site.
Caso o requerente não possa comparecer ao INSS, tem como opção nomear um procurador para fazer o requerimento. Porém, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica.
Documentos necessário para atendimento para Cadastro Único do Governo:
  • CPF, título de eleitor e documento de identificação com foto (RG, carteira de trabalho ou CNH);
  • documento identificação dos demais membros da família (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho ou CNH). 
  • Necessário, mas não obrigatório, levar comprovante de residência e matrícula escolar das crianças e adolescentes até 17 anos.
Documentos Necessários para atendimento no INSS, de acordo com o website:
  • Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade será solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
  • Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular (https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2018/12/mccj51DIRBEN-DIRAT-DIRSAT-INSSanexoI.pdf );
  • Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
  • Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
  • Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.
Ainda é Importante Saber:
  • O idoso que estiver em condição de acolhimento em instituições de longa permanência, (hospital, abrigo ou instituição congênere) não será prejudicado no recebimento do benefício;
  • Nos casos em que o benefício já é concedido a um membro da família, este não entrará no cálculo da renda familiar na solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma família;
  • Para pessoas com deficiência contratadas como aprendiz será possível acumular o benefício junto com a remuneração, pelo período de dois anos de recebimento conjunto;
  • A pessoa com deficiência que retornar ao trabalho terá seu benefício suspenso, devendo informar o retorno ao trabalho, sob o risco de manutenção indevida do benefício;
  • O benefício será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos;
  • O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social, como por exemplo aposentadorias e pensão, inclusive seguro desemprego. A única exceção são para benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração de contrato de aprendizagem.


 Acessado em: 17/06/2019.

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Dica 2

acessar o site oficial do HUB-UnB-EBSERH   http://www2.ebserh.gov.br/web/hub-unb