Programa Bolsa Família - PBF



Programa Bolsa Família - PBF
Criado em outubro de 2003, o programa visa o combate à pobreza e a desigualdade, Segundo site oficial do Ministério da Cidadania.
 Para tanto, é organizado por eixos: 
1. Complemento da renda — por meio da transferência do benefício mensal às famílias, de modo a garantir o suprimento emergencial de suas necessidades.
2. Acesso a direitos — as famílias devem cumprir algumas condições para permanência no programa. As condições estão voltadas para o acesso à educação, à saúde e à assistência social e não devem ter uma lógica de punição. Para isso, o poder público, também tem o dever de assegurar os serviços citados.
Quem pode requerer:
 Famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza, segundo o limite de renda estabelecido pelo programa:
  • No caso de Famílias em extrema pobreza a renda é de até R$ 89,00 mensais por pessoa; ou seja, deve-se dividir o total da renda familiar pelo número de membros da família, de modo a obter o valor descrito;
  • No caso de famílias em situação de pobreza a renda deve ser entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais por pessoa, e ainda ter crianças e adolescentes de 0 a 17 anos.

  • Como requerer:
Para acesso ao programa, as Famílias que cumprem as condicionalidades, devem estar inscritas no Cadastro Único do Governo Federal. O cadastramento é realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). 
No Distrito Federal o atendimento nos CRAS devem ser agendados pelo número 156, opção 1. Durante o agendamento será necessário estar com os dados da Identidade, do CPF, Telefone e endereço do responsável pela unidade familiar.
Documentos Necessários para realizar cadastro Único
  • Apresentação do CPF ou do Título de Eleitor (obrigatório para o responsável da unidade familiar);

  •  Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de algum documento de identificação como: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

  • No caso de família indígena o responsável também pode apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;

  • No caso de família quilombola o responsável também apresentar outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.

 Para facilitar o cadastramento também recomendam-se levar:
  • Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
  • Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
  • Carteira de trabalho.
  • Para os casos de pessoas sem documentos que desejam se cadastrar as orientações são as seguintes, seguindo site do Ministério da Cidadania:
  • “Se alguém da família ou se todos integrantes não tiverem documentos, não tem problema. O entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Se a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. O cadastramento é um direito da família de baixa renda.”

  • “Mas, enquanto o(a) Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos.”

Transporte Urbano do Distrito Federal - Cartão +Especial

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Dica 2

acessar o site oficial do HUB-UnB-EBSERH   http://www2.ebserh.gov.br/web/hub-unb