Transporte Urbano do Distrito Federal - Cartão +Especial

De acordo com a lei Nº 4.887/2012, o cartão consiste no direito a gratuidade nos transportes publícios do Distrito Federal para  pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus HIV e de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia) e também pessoas com deficiência física, sensorial ou mental nas condições especificadas nas Leis nº 453, de 8 de junho de 1993, nº 566, de 14 de outubro de 1993 e nº 773, de 10 de outubro de 1994.

Como adquirir: 
- A atualização cadastral de pessoas com deficiência é realizada por meio do site do site http://passelivrepcd.df.gov.br/ .
- Em caso de dúvidas na realização do processo, procure o posto da PROMODF localizado na estação da 112 sul do Metrô. 

Documentos necessários: 

1 – Laudo Médico:Levar laudo médico específico para solicitação do passe livre disponível no link:http://passelivrepcd.df.gov.br/PCD/file/static/FORMULARIO_DO_PASSE_LIVRE.pdf. 

2 – RG e CPF:- Anexar cópia do CPF e do RG do requerente. 
- No caso de criança sem RG, apresentar a certidão de nascimento.
- É obrigatória a apresentação do CPF para todos os requerentes, inclusive para as crianças.
O CPF pode ser feito nas agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. 

3 – Comprovante de Renda:
Apresentação da carteira de trabalho e do contracheque para comprovação da renda, de acordo com os seguintes casos;

- Requente estiver tralhando apresentar:

1.    CONTRACHEQUE, com cópia (o contracheque tem validade máxima de 02 meses);
2.    CARTEIRA DE TRABALHO, com a cópia das seguintes páginas:
•         a que contém a foto de identificação;
•         a de qualificação civil;
•         a do atual contrato de trabalho;
•         a de alterações salariais. 

- Requente NÃO estiver tralhando apresentar:
 1.    CARTEIRA DE TRABALHO com a cópia das seguintes páginas:
•         a que contém a foto de identificação;
•         a de qualificação civil;
•         a do último contrato com a respectiva baixa;
•         e a próxima página deve estar em branco. 
2.    Extratos do I.N.S.S•         de benefício do INSS;
•         de contribuição do INSS. 

- Requerente não possui renda e não possui carteira de trabalho apresentar: 
 •         extrato de benefício do INSS;
•         extrato de contribuição do INSS;
•         declaração de próprio punho informando que não possui renda.

- Os extratos do INSS podem ser retirados, gratuitamente, nos postos do NA HORA.

 4 – Comprovante de Residência:
- O comprovante de residência deve ter validade máxima de 2 meses.
- Serão aceitos como comprovante de residência as contas de luz, água, telefone ou qualquer outra correspondência oficial, recebida pelo correio, em nome do requerente.
- Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, apresente cópia da certidão de casamento.
- Caso o requerente apresente o comprovante em nome de terceiros, deverá preencher a declaração de residência, fornecida pela gerência.
- Informe o CEP correto da residência. 
- Não serão aceitos CEP’s gerais (ex. 71.000-000). 5 – FOTO 3×4.


Fonte: http://www.dftrans.df.gov.br/especial/. Acesso em: 22/06/2019.

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Dica 2

acessar o site oficial do HUB-UnB-EBSERH   http://www2.ebserh.gov.br/web/hub-unb