Programa Bolsa Família - PBF



Programa Bolsa Família - PBF
Criado em outubro de 2003, o programa visa o combate à pobreza e a desigualdade, Segundo site oficial do Ministério da Cidadania.
 Para tanto, é organizado por eixos: 
1. Complemento da renda — por meio da transferência do benefício mensal às famílias, de modo a garantir o suprimento emergencial de suas necessidades.
2. Acesso a direitos — as famílias devem cumprir algumas condições para permanência no programa. As condições estão voltadas para o acesso à educação, à saúde e à assistência social e não devem ter uma lógica de punição. Para isso, o poder público, também tem o dever de assegurar os serviços citados.
Quem pode requerer:
 Famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza, segundo o limite de renda estabelecido pelo programa:
  • No caso de Famílias em extrema pobreza a renda é de até R$ 89,00 mensais por pessoa; ou seja, deve-se dividir o total da renda familiar pelo número de membros da família, de modo a obter o valor descrito;
  • No caso de famílias em situação de pobreza a renda deve ser entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais por pessoa, e ainda ter crianças e adolescentes de 0 a 17 anos.

  • Como requerer:
Para acesso ao programa, as Famílias que cumprem as condicionalidades, devem estar inscritas no Cadastro Único do Governo Federal. O cadastramento é realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). 
No Distrito Federal o atendimento nos CRAS devem ser agendados pelo número 156, opção 1. Durante o agendamento será necessário estar com os dados da Identidade, do CPF, Telefone e endereço do responsável pela unidade familiar.
Documentos Necessários para realizar cadastro Único: 
  • Apresentação do CPF ou do Título de Eleitor (obrigatório para o responsável da unidade familiar);

  •  Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de algum documento de identificação como: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

  • No caso de família indígena o responsável também pode apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;

  • No caso de família quilombola o responsável também apresentar outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.

 Para facilitar o cadastramento também recomendam-se levar:
  • Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
  • Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
  • Carteira de trabalho.
  • Para os casos de pessoas sem documentos que desejam se cadastrar as orientações são as seguintes, seguindo site do Ministério da Cidadania:
  • “Se alguém da família ou se todos integrantes não tiverem documentos, não tem problema. O entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Se a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. O cadastramento é um direito da família de baixa renda.”

  • “Mas, enquanto o(a) Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos.”

Transporte Urbano do Distrito Federal - Cartão +Especial

Benefício de Prestação Continuada - BPC

https://www.google.com/url?sa=i&rct=j&q=&esrc=s&source=images&cd=&ved=2ahUKEwjH3O-jsIfjAhW1GLkGHXhRDgEQjhx6BAgBEAM&url=https%3A%2F%2Fwww.casadaptada.com.br%2F2015%2F02%2Ftudo-sobre-o-bendito-bpc%2F&psig=AOvVaw0IVVH0_EDFtwizV2fBVtUP&ust=1561646384828916

Benefício de Prestação Continuada - BPC
O benefício consiste na  garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência com qualquer idade e ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos. Em que ambos os casos será ainda necessário comprovar não possuir recursos para prover sua própria manutenção e nem ter condições de provimento pela família. Assim, Para requerer este benefício, é obrigatório que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa.
As principais condições para o Recebimento do benefício:
  • Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. 
  • Nos casos da pessoa idosa: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
  • Nos casos da pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Como solicitar: 
O primeiro passo para ter acesso ao benefício é o agendamento de atendimento ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS através do teleatendimento 165, opção 1 (ligação gratuita, porém somente recebe chamadas de telefone fixo), para se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal. 
Após o Cadastramento, ou caso já tenha o cadastro atualizado,  será necessário fazer o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site.
Caso o requerente não possa comparecer ao INSS, tem como opção nomear um procurador para fazer o requerimento. Porém, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica.
Documentos necessário para atendimento para Cadastro Único do Governo:
  • CPF, título de eleitor e documento de identificação com foto (RG, carteira de trabalho ou CNH);
  • documento identificação dos demais membros da família (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho ou CNH). 
  • Necessário, mas não obrigatório, levar comprovante de residência e matrícula escolar das crianças e adolescentes até 17 anos.
Documentos Necessários para atendimento no INSS, de acordo com o website:
  • Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade será solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
  • Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular (https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2018/12/mccj51DIRBEN-DIRAT-DIRSAT-INSSanexoI.pdf );
  • Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
  • Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
  • Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.
Ainda é Importante Saber:
  • O idoso que estiver em condição de acolhimento em instituições de longa permanência, (hospital, abrigo ou instituição congênere) não será prejudicado no recebimento do benefício;
  • Nos casos em que o benefício já é concedido a um membro da família, este não entrará no cálculo da renda familiar na solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma família;
  • Para pessoas com deficiência contratadas como aprendiz será possível acumular o benefício junto com a remuneração, pelo período de dois anos de recebimento conjunto;
  • A pessoa com deficiência que retornar ao trabalho terá seu benefício suspenso, devendo informar o retorno ao trabalho, sob o risco de manutenção indevida do benefício;
  • O benefício será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos;
  • O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social, como por exemplo aposentadorias e pensão, inclusive seguro desemprego. A única exceção são para benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração de contrato de aprendizagem.


 Acessado em: 17/06/2019.

Órtese e Prótese - Secretaria de Saúde do Distrito Federal

http://www.prostheticorthoticdesigns.com/
O que é:
Serviço gratuito prestado pelo Núcleo de Produção de Órteses e Próteses (NUPOP), também conhecido como Oficina Ortopédica e o Núcleo de Atendimento Ambulatorial de Órteses e Próteses e Materiais Especiais (NAOPME), setores vinculados a Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS), responsáveis pela avaliação, acompanhamento e encaminhamento de pacientes para confecção de órteses e próteses ambulatoriais; como também cadeira de rodas, cadeira de banho, palmilhas, calçados especiais, andadores, bengalas, próteses mamárias, aparelhos de CPAP e BIPAP.


Como acessar:
 O paciente precisa comparecer ao Núcleo de Atendimento Ambulatorial de Órteses e Próteses e Materiais Especiais (NAOPME), situado na Estação do Metrô da 114 Sul, Praça do Cidadão e apresentar os seguintes documentos originais:

  • Documento de Identidade com foto ou certidão de nascimento para menor de 12 anos
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Cartão Nacional do SUS
  • Número do cadastro SES
  • Comprovante de Residência atualizado
  • Laudo médico ou solicitação de profissional da área de saúde.

- O paciente será cadastrado no Banco de Dados do Programa de Órteses e Próteses para posterior recebimento do produto requerido.
- Após cadastro, os pacientes passarão por uma avaliação realizada pela fisioterapeuta do NAOPME. 
- O tempo de espera para a realização de cadastro é de aproximadamente 15 minutos e as avaliações são realizadas por ordem de chegada, sendo que são agendadas no ato da realização do cadastro.
- Após a avaliação, o fornecimento das OPM´s é realizado por ordem de inscrição e está condicionado à disponibilidade do material em estoque.

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Endereços e telefones úteis:

Núcleo de Produção de Órteses e Próteses (NUPOP) – Oficina Ortopédica
Endereço: SGAP, Bloco G, Lote 06, SIA, Parque de Apoio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal
Telefone: (61) 2017-1115.

Núcleo de Atendimento Ambulatorial de Órteses e Próteses e Materiais Especiais (NAOPME)
Endereço: Estação do Metrô da 114 Sul, Praça do Cidadão
Telefone: (61) 2017-1145 ramal 1164.

Fonte:http://www.saude.df.gov.br/ortese-e-protese/. Acessado em: 22/06/2019.

Serviço de Nutrição - Secretaria de Saúde do Distrito Federal

https://www.saudeesporte.com.br/single-post/2018/03/14/Passe-Livre-Interestadual-para-Pessoas-com-Defici%C3%AAncia-Um-direito-justo-e-legal


O que é:



Atendimento gratuito, individualizado e/ou realizado em grupos relacionados à nutrição (ex.: alimentação complementar saudável, promoção da alimentação saudável, diabetes e hipertensão, outros).
Serviços relacionados:
  • - Suplementação de Vitamina A;
  • - Vigilância alimentar e nutricional;
  • - Terapia Nutricional Enteral Domiciliar – PTNED.



 Como Requerer:
 O usuário deve procurar unidade a atenção básica da área de abrangência da residência e verificar se há nutricionista no local. Caso não haja, procurar a unidade da atenção básica de referência que tenha o profissional.
Requisitos gerais: Agendamento prévio e/ou atendimento por agenda aberta, conforme a carga horária dos profissionais nutricionistas e demais integrantes da equipe da unidade da atenção básica e de acordo com a forma de atendimento do fluxo do serviço.
Requisitos para suplementação de vitamina A: criança de 06 a 59 meses
Requisitos para Terapia Nutricional Enteral Domiciliar – PTND:
- Ser domiciliado no Distrito Federal;-
- Ser usuário do SUS/DF;-
- Ter sido atendido ou internado previamente pela doença de base nas unidades hospitalares da rede da SES/DF e unidades hospitalares conveniadas do SUS/DF, na qual tenha sido disponibilizada a via de acesso para nutrição enteral (passagem do cateter ou confecção de ostomia); 
-Ter um médico que se responsabilize pela sua indicação em formulário específico da SES/DF ou das unidades conveniadas do SUS/DF;
-Apresentar estabilidade clínica; 
-Possuir cuidador com condições sociais e culturais satisfatórias para o correto esclarecimento sobre as práticas da TNED e que seja capaz de preparar, administrar e armazenar adequadamente as fórmulas para fins especiais; 
-Possuir condições domiciliares adequadas para o preparo, administração e armazenamento da fórmula enteral, ou seja, possuir no domicílio energia elétrica, geladeira, água potável e rede de esgoto;

Critérios de indicação a serem atendidos: 
-Pacientes que recebem alimentação via enteral, ou seja, por sonda nasoenteral, nasogástrica, gastrostomia ou jejunostomia;
-Pacientes portadores de fibrose cística, epidermólisebolhosa congênita, erros inatos de metabolismo, síndromes disabsortivas em fase aguda; 
-Pacientes pediátricos de até dois anos de idade portadores de alergia à proteína ao leite de vaca; 
-Pacientes gravemente desnutridos portadores de doença renal crônica ou de câncer de cabeça e pescoço, gastrointestinal e pâncreas ou de síndrome de imunodeficiência adquirida (SIDA);
- Pacientes idosos gravemente desnutridos.

Documentos necessários para suplementação de Vitamina A: Caderneta de saúde da criança.

 Documentos necessários para acessar o serviços de vigilância alimentar e nutricional: CPF ou Número do Cartão Nacional de Saúde – NCNS ou Número de Identificação Social – NIS. E o preenchimento dos demais campos dos formulários de cadastro individual/acompanhamento nutricional e dos marcadores de consumo alimentar.

Documentação para Terapia Nutricional Enteral Domiciliar – PTND: 
Relatório médico: elaborado em formulário específico (anexo VII da portaria 94/2009), por profissional médico da SES/DF, devidamente cadastrado na Gerência de Nutrição/SAS.

Endereço e Telefone da unidade responsável: Central de Nutrição Domiciliar (CNUD) – endereço: SAI/SGAP, Lote 06, Bloco G, Parque de Apoio da SES (atrás da CAESB na EPTG) – 

telefone: 3361-5794.

Fonte: http://www.df.gov.br/nutricao/#cta-documentos. Acessado em: 22/06/2019.




Passe Livre - Interestadual

https://www.saudeesporte.com.br/single-post/2018/03/14/Passe-Livre-Interestadual-para-Pessoas-com-Defici%C3%AAncia-Um-direito-justo-e-legal
O beneficio de gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem é destinado a pessoas  com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia que comprovem renda  igual ou abaixo de um salário mínimo.


A definição de deficiência para o requerimento é estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999.



- O beneficio pode ser requerido de duas formas:

Solicitar Manualmente: 
Para isso deve-se imprimir os formulários, preenchê-los e enviá-los pelos Correios junto com uma foto 3 x 4, cópia da carteira de identidade e laudo médico.
  1. Declaração da Composição e Renda Familiar (que é a segunda página do formulário acima);
  2. Atestado/Relatório Médico Padrão do Passe Livre, http://www.infraestrutura.gov.br/images/2019/Documentos/ATESTADO_MEDICO_V4.pd 
  3. Foto 3x4;
  4. Documento de Identificação;
  5. Comprovante de Residência; e
  6. Se o requerente é um menor de idade e o pai ou mãe não forem os responsáveis legais, é necessário que seja encaminhado o Termo de Tutela ou Curatela.
Para solicitar pela internet: 
  • Acesse o site do cadastro eletrônico de solicitação do Passe Livre (https://passelivre.infraestrutura.gov.br/spl/login.html), também haverá um vídeo ensinando o passo a passo para o preenchimento via internet;
  • Preencha todos os espaços do formulário eletrônico;
  • Preencha os dados dos seus familiares e, se houver, do seu acompanhante;
  • Depois, anexe os documentos solicitados, que são:
    1. Atestado/Relatório Médico Padrão do Passe Livre. Se necessitar de acompanhante, é importante que o atestado/relatório conte com a declaração do médico de que você necessita de acompanhante para a sua locomoção;
    2. 1 foto 3x4;
    3. Cópia do Documento de Identificação;
    4. Se o requerente é um menor de idade e o pai ou mãe não forem os responsáveis legais, é necessário que seja encaminhado o Termo de Tutela ou Curatela; e
  • Clique em enviar.
Apos isso, deve-se aguardar o pedido ser analisado e, quando aprovado, receber o seu PASSE LIVRE no endereço comprovado. Enquanto isso, no portal do cadastro eletrônico é possível acompanhar o andamento da solicitação, acessando: https://passelivre.infraestrutura.gov.br/spl/login.html.

Transporte Urbano do Distrito Federal - Cartão +Especial

De acordo com a lei Nº 4.887/2012, o cartão consiste no direito a gratuidade nos transportes publícios do Distrito Federal para  pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus HIV e de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia) e também pessoas com deficiência física, sensorial ou mental nas condições especificadas nas Leis nº 453, de 8 de junho de 1993, nº 566, de 14 de outubro de 1993 e nº 773, de 10 de outubro de 1994.

Como adquirir: 
- A atualização cadastral de pessoas com deficiência é realizada por meio do site do site http://passelivrepcd.df.gov.br/ .
- Em caso de dúvidas na realização do processo, procure o posto da PROMODF localizado na estação da 112 sul do Metrô. 

Documentos necessários: 

1 – Laudo Médico:Levar laudo médico específico para solicitação do passe livre disponível no link:http://passelivrepcd.df.gov.br/PCD/file/static/FORMULARIO_DO_PASSE_LIVRE.pdf. 

2 – RG e CPF:- Anexar cópia do CPF e do RG do requerente. 
- No caso de criança sem RG, apresentar a certidão de nascimento.
- É obrigatória a apresentação do CPF para todos os requerentes, inclusive para as crianças.
- O CPF pode ser feito nas agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. 

3 – Comprovante de Renda:
Apresentação da carteira de trabalho e do contracheque para comprovação da renda, de acordo com os seguintes casos;

- Requente estiver tralhando apresentar:

1.    CONTRACHEQUE, com cópia (o contracheque tem validade máxima de 02 meses);
2.    CARTEIRA DE TRABALHO, com a cópia das seguintes páginas:
•         a que contém a foto de identificação;
•         a de qualificação civil;
•         a do atual contrato de trabalho;
•         a de alterações salariais. 

- Requente NÃO estiver tralhando apresentar:
 1.    CARTEIRA DE TRABALHO com a cópia das seguintes páginas:
•         a que contém a foto de identificação;
•         a de qualificação civil;
•         a do último contrato com a respectiva baixa;
•         e a próxima página deve estar em branco. 
2.    Extratos do I.N.S.S•         de benefício do INSS;
•         de contribuição do INSS. 

- Requerente não possui renda e não possui carteira de trabalho apresentar: 
 •         extrato de benefício do INSS;
•         extrato de contribuição do INSS;
•         declaração de próprio punho informando que não possui renda.

- Os extratos do INSS podem ser retirados, gratuitamente, nos postos do NA HORA.

 4 – Comprovante de Residência:
- O comprovante de residência deve ter validade máxima de 2 meses.
- Serão aceitos como comprovante de residência as contas de luz, água, telefone ou qualquer outra correspondência oficial, recebida pelo correio, em nome do requerente.
- Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, apresente cópia da certidão de casamento.
- Caso o requerente apresente o comprovante em nome de terceiros, deverá preencher a declaração de residência, fornecida pela gerência.
- Informe o CEP correto da residência. 
- Não serão aceitos CEP’s gerais (ex. 71.000-000). 5 – FOTO 3×4.


Fonte: http://www.dftrans.df.gov.br/especial/. Acesso em: 22/06/2019.

Dica 2

acessar o site oficial do HUB-UnB-EBSERH   http://www2.ebserh.gov.br/web/hub-unb